O Superior Tribunal de Justiça finalizou em 13.03.2024 o julgamento do Tema n.º 1.079 dos recursos repetitivos, que discutia se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos era aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições de terceiros.
Sobre Nós
Atuamos junto a empresas de médio e grande portes, assim como a pessoas físicas, através de um relacionamento constante e personalizado de nossos sócios. Desde a nossa fundação, em 2005, o escritório orgulha-se em proporcionar uma experiência de excelência na relação entre cliente e advogado, o que somente é possível em razão do nosso compromisso com o resultado.
Contando com uma equipe de profissionais com sólidos conhecimentos jurídicos, que aliam experiência e dinamismo na condução de casos relevantes e complexos, o escritório destaca-se pela rápida e eficaz prevenção e solução dos litígios, bem como pela criatividade nas soluções inovadoras.
Informativos
Publicações Recentes
Foi publicada hoje (07.02) a Resolução PGE/SP n.º 06/24, que regulamenta a transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo.
O chamado Acordo Paulista, que foi instituído pela Lei Estadual n.º 17.843/23 com o objetivo de oferecer melhores condições para os contribuintes transacionarem seus débitos, prevê a possibilidade de concessão de descontos de até 75% (pagamento à vista) e 65% (pagamento parcelado) nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários, desde que os débitos transacionados sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
No dia 30.10.2023, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema nº 935 (ARE 1.018.459), no qual foi declarada a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial destinada ao financiamento das atividades sindicais.